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10
JUL
2017
Notícias

Portarias Alteram Normas Regulamentadoras de Nº 6, 9 e 20.

Três portarias que alteram as Normas Regulamentadoras NR-6; NR-9 e NR-20 foram assinadas pelo Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira de Oliveira e publicadas no diário oficial do dia 07/07/2017.
As mudanças na NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) se deram por meio da Portaria nº 870, que trouxe a inclusão dos seguintes itens no Anexo 1: G.4 – Calça: e) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; H.1 – Macacão: d) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica; e, H.2 – Vestimenta de corpo inteiro: d) vestimenta para proteção de todo corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. Além disso, houve alterações no item E.1 – Vestimentas: e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.
A Portaria nº 871 altera a redação do subitem 12.1.1 do anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC da NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Conforme o texto da referida portaria, os trabalhadores que realizam, direta ou indiretamente as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”, devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como, equipamentos de proteção para a pele.
A Portaria nº 872, aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EAD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e Combustíveis), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III – diretrizes e requesitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial – incluído nesta portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR-20.
Fonte: Revista Proteção.
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